dicas - Seguro Automóvel
O que é e para que serve um seguro de automóvel?
O seguro de automóvel garante uma proteção contra perdas e danos ocorridos com seu carro em caso de acidentes, roubo ou furto. Nos casos de:


• Roubo ou perda total do veículo, o seguro deverá substituí-lo por outro, nas mesmas condições anteriores ao acidente, utilizando para isso o valor determinado (fixado no momento da contratação do seguro) ou um valor fixado pela Tabela de Referência, de domínio público.
• Acidentes com colisões simples, o seguro normalmente pagará o conserto do carro.
A maioria das seguradoras está optando pela utilização da tabela de referência elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), em convênio com a Federação Nacional das Seguradoras.

Dica: Hoje, um automóvel é um bem caro e não vale a pena arriscar seu patrimônio deixando de contratar um seguro. Atualmente, os seguros de automóveis são muito comuns no país, sendo responsáveis por 31,07% de todo o mercado de seguros no país.
Quais as coberturas de um seguro de automóveis?
As coberturas de um seguro para automóveis, podem ser contratadas separadamente ou em conjunto (cobertura compreensica). O pacote básico protege seu veículo contra:
• colisão,
• incêndio,
• roubo.
Porém, você poderá contratar outras coberturas visando possíveis prejuízos causados à terceiros. A chamada Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCFV), protege o seu patrimônio no caso de danos pessoais, corporais ou materiais que o seu veículo venha causar à outras pessoas e você seja considerado legalmente culpado.

Dica: Existem pacotes que proporcionam coberturas mais abrangentes, incluindo além de roubo, colisão ou incêndio, outras proteções como, por exemplo, danos causados por enchentes ou alagamentos, assistência 24 horas, reposição de veículos em caso de acidentes, entre outras.
Como calcular o custo do seguro de automóvel?
Há vários fatores que influenciam no preço do prêmio a ser pago para a seguradora, quando compramos um seguro de automóvel. Em média, adota-se o padrão de 7% do valor do veículo. No entanto, atualmente, outros fatores são considerados na composição do prêmio de seguro a ser pago, tais como:
• Características do veículo: alguns fatores são importantes neste ítem, entre eles temos:
o marca do veículo a ser segurado é algo que as seguradoras sempre levam em conta na definição do valor do seguro, pois há uma incidência maior de roubo para algumas marcas, tornando-as mais visadas pelos assaltantes;
o ano de fabricação: para carros mais novos geralmente os seguros são mais caros;
o condições de segurança do veículo, um requisito que pode aumentar ou diminuir as chances de ocorrer um sinistro.

• Região em que trafega: as seguradoras levam em conta tanto a região em que o carro trafega quanto o lugar onde ele permanece estacionado continuamente, pois há maior incidência de roubo ou acidentes em certas regiões;
• Perfil do motorista: nos últimos anos, o Brasil vem seguindo o modelo adotado internacionalmente. A seguradora leva em conta o perfil do segurado como item importante na definição do valor do seguro. O valor do prêmio é fixado não só em relação ao carro mas levando-se em conta o risco que determinadas pessoas oferecem para a seguradora, tendo como base, um questionário respondido. Neste questionário normalmente são considerados alguns pontos como:
o idade do condutor do veículo
o tempo de habilitação do condutor
o sexo do condutor
o estado civil
o número de filhos e idade desses
o cidade onde o carro circula normalmente
o local onde o veículo fica permanece estacionado (em garagem, estacionamento ou via pública)
o histórico de acidentes ocorridos com o motorista
Alerta: Hoje em dia, a exposição ao risco avaliada através do perfil do motorista é um dos fatores que mais influenciam no valor do seguro de automóvel. Os dados que você informa para a seguradora são muito importantes e devem ser exatos pois em caso de acidentes, a seguradora irá conferir a veracidade dessas informações. O atendimento e a indenização poderá ser negada caso alguma informação fornecida por você esteja errada ou seja falsa.
• Valor da cobertura: quanto mais ampla a cobertura do seguro de automóveis, maior o valor do prêmio a ser pago. Normalmente, você pode optar por coberturas básicas tais como:
o cobertura total ou parcial nos casos de colisão,
o incêndio,
o roubo,
o responsabilidade civil,
o danos causados por inundações, alagamentos ou enchentes,
o acidente com queda de objetos sobre o veículo,
o reboque gratuito.
No entanto, as seguradoras também oferecem coberturas adicionais tais como: indenização em casos de morte ou invalidez permanente, carro reserva, transporte, hotel, etc.

Dica: Existem algumas maneiras para você diminuir o custo do prêmio a ser pago no seguro de automóveis. Uma delas está relacionada a instalação de sistemas de segurança. Pois além da vantagem óbvia de inibir o furto ou roubo, é motivo de redução no custo do seguro. As seguradoras oferecem descontos de acordo com o tipo e a eficiência do sistema de segurança adotado por você.
O que é bônus?
Bônus é o desconto que as seguradoras concedem aos seus clientes que não utilizam o seguro . Este desconto varia de seguradora para seguradora, e cresce à medida que o segurado vai renovando o seguro sem utilização do mesmo no ano anterior.

O bônus pertence apenas ao segurado e não pode ser utilizado ou comercializado por este com outros clientes. Na verdade, o bônus nada mais é do que um desconto dado pela seguradora cada vez que você renova o seguro. Graças ao bônus, os descontos no seguro de automóveis variam de 10% a 30%.

Por exemplo: se o segurado não registrar nenhum acidente ou não acionar a seguradora arcando com os custos de acidentes menores no período, ele terá direito ao bônus na renovação de sua apólice. Veja a tabela abaixo e acompanhe os descontos:

Tabela de Bonificação

Anos consecutivos sem reclamação/Bônus do Segurado


• 01 ano - 10%
• 02 anos - 15%
• 03 anos - 20%
• 04 anos - 25%
• acima de 05 anos - 30%
Dica: Você também perderá o direito ao bônus, quando não renovar sua apólice no prazo estipulado pela seguradora, perderá o direito ao bônus conquistado ou alterar o valor, total ou parcial, da cobertura de sua apólice.
Franquia: quais os limites de cobertura?
A franquia é o valor que você paga, em caso de acidentes com o veículo segurado. Este foi o mecanismo encontrado pelas seguradoras para reduzir os custos administrativos com pequenos acidentes.

O valor estipulado para franquia é sempre decidido na contratação do seguro e variam de seguradora para seguradora, de veículo para veículo. Entretanto, para os caros populares o valor médio da franquia é de R$800,00, para caros médios é R$1.300,00.

Há outras modalidades de franquias:
• Reduzida: torna o valor da franquia menor mas encarece o valor do prêmio;
• Dobrada: torna o valor da franquia maior, porém reduz o valor do prêmio;
• Percentual: o valor da franquia não predeterminado, mas corresponde a um percentual do sinistro, previamente estibulado no contrato;
• Dedutível: o segurado só é preciso paga se o valor do conserto for menor do que a franquia.
A franquia é cobrada apenas no caso de sinistros de perda parcial, de acordo com o valor estipulado na apólice. A franquia não se aplica nos casos de perda total do veículo, acidentes com terceiros, quando nada acontece com o veículo do segurado, sinistros causados por incêndio, queda de raio ou explosão
O que é seguro obrigatório ou DPVAT?
O Seguro Obrigatório ou Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT) foi criado para amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente.

O DPVAT é pago, obrigatoriamente, pelo proprietário do veículo na primeira ou única parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou no licenciamento.

Caso alguém seja atropelado, por exemplo, tem direito a um indenização e deve fazer valer os seus direitos. Isso porque, este seguro reembolsa despesas médicas, hospitalares ou ambulatoriais em caso de acidentes com vítimas. Infelizmente, poucas pessoas conhecem realmente a função do seguro obrigatório.

Coberturas:
• Despesas médicas suplementares até R$ 1.524,54
• Morte / invalidez até R$ 6.754,01
Como acionar o Seguro Obrigatório/DPVAT?
Para obter a indenização do Seguro Obrigatório, a vítima ou beneficiário deve se dirigir a qualquer companhia de seguro conveniada ao DPVAT. Atualmente, 91 seguradoras são conveniadas ao DPVAT e não é necessário ser cliente para dar entrada no aviso de sinistro. Os documentos necessários para requerer a indenização são:
• Despesas médicas suplementares: boletim de ocorrência, recibos comprovando os gastos médicos, hospitalares ou ambulatoriais e relatório médico discriminando o tratamento e a alta definitiva;
• Invalidez permanente: boletim de ocorrência, laudo do Instituto Médico Legal constando extensão das lesões físicas e psíquicas da vítima, atestando o estado de invalidez;
• Morte: boletim de ocorrência, certidão de óbito e comprovação de proximidade com o beneficiário (grau de parentesco, etc.).
Quais os documentos necessários para contratar um seguros de auto?
Na hora de contratar um seguro de automóvel, a seguradora irá exigir alguns dados pessoais sobre o segurado para estabelecer o seu perfil e coletar informações sobre o veículo. A documentação pessoal será exigida para confirmar alguns dados sobre idade, endereço, sexo e outros dados do segurado.

Com relação ao veículo, será exigida documentação atualizada (como o comprovante do último licenciamento e os impostos pagos). Para veículos zero quilômetro, será necessário apresentar a nota fiscal além da documentação do veículo devidamente regularizada.

Dica: Leia com atenção o contrato antes de assiná-lo. Apesar das letras miúdas e da linguagem especializada, você deve esclarecer todas as suas dúvidas detalhadamente. Solicite uma cópia do contrato, devidamente assinada pelas partes envolvidas.
O que fazer em caso de sinistros?
No caso de acidentes, não importa de quem seja a culpa, siga os seguintes passos:

Acidentes com vítimas:
• Evite ao máximo manipular as vítimas, pois em caso de fraturas, por exemplo, há necessidade de cuidados especiais e transporte adequado.
• Ligue para o resgate do Corpo de Bombeiros pelo telefone 193 ou para a PM pelo 190.
• Remova os veículos apenas se eles estiverem atrapalhando o trânsito ou possibilitando a ocorrência de novos acidentes, porém procure mantê-los próximos ao local do acidente.
• Aguarde a chegada do resgate para retirada de vítimas presas aos veículos acidentados. Depois do socorro às vítimas, deverão ser feitos dois boletins de ocorrência: um na delegacia, por causa da existência de vítimas e outro elaborado pelo CPTran, referente ao acidente de trânsito.
Alerta: O Boletim de Ocorrência é um documento fundamental para requerer o seguro obrigatório e para ingressar com uma ação indenizadora.


Acidentes sem vítimas:
• Retire os carros da via, para evitar congestionamentos e novos acidentes.
• Faça um Boletim de Ocorrência (BO) em um dos postos de atendimento de ocorrências de trânsito de sua cidade. Para tanto, basta que um dos envolvidos no acidente compareça, munido com todas as informações sobre a colisão, inclusive dados sobre o outro carro e testemunhas.
Alerta: Aquele que encarregar-se de fazer o Boletim de Ocorrência, deverá levar os documentos do seu veículo e, também, documento de identificação pessoal e carteira de habilitação.


Assalto, roubo ou furto:
• Verifique, assim que possível, se há alguém ferido. Em caso afirmativo, chame imediatamente uma ambulância.
• Faça o Boletim de Ocorrência pois ele é obrigatório para conseguir a indenização. Para fazê-lo, você deve procurar a delegacia de polícia mais próxima do local em que ocorreu o fato, pois a delegacia de outro bairro não poderá registrar a queixa.
• Lembre-se de informar se o documento do veículo, cartões de crédito, talões de cheque ou outros documentos também foram roubados.
• Entre em contato com o seu corretor ou com a seguradora para que ela possa dar-lhe todas as instruções necessárias.
Quais os documentos necessários em caso de sinistro?
Em geral, quando acontece algum sinistro com o veículo segurado, as seguradoras exigem, para cada evento, os seguintes documentos:

Perda total por roubo ou furto:
• Aviso de sinistro preenchido e assinado pelo segurado
• Cópia do documento de identidade (RG ou similar) e CPF do segurado
• Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista
• Boletim de Ocorrência constando o nome da seguradora
• Negativa de multas do DETRAN e DNER
• Certidão de não localização do veículo
• Baixa da placa
• IPVA atual e anteriores já quitados
• DUT (Documento Único de Trânsito)/Recibo
• Chaves do veículo
• Contrato quitado, com firma reconhecida, em caso de alienação fiduciária ou reserva de domínio
• Comprovante de quitação dos prêmios da apólice/endosso
Colisão com perda total:
• Aviso de sinistro preenchido e assinado pelo segurado ou pelo terceiro envolvido
• Cópia do documento de identidade (RG ou similar) e CPF do segurado
• Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do segurado ou do terceiro envolvido
• Boletim de Ocorrência
• Chaves do veículo
• Certidão de prontuário e negativas de multas do DETRAN e DNER
• IPVA atual e anteriores já quitados
• DUT/Recibo
• Contrato quitado, com firma reconhecida, se houver reserva de domínio ou alienação fiduciária.
• Comprovante de quitação dos prêmios da apólice/ endosso.
• Danos parciais causados apenas ao veículo:
• Aviso de sinistro totalmente preenchido e assinado pelo segurado
• Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista
• Cópia da Carteira de Identidade do motorista
• Cópia do DUT
Acidente com mortes:
• Cópia do documento de identidade (RG ou similar) e CPF do segurado
• Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista
• Cópia do DUT
• Ocorrência policial constando o nome da seguradora
• Certidão de óbito
• Certidão com laudo do Instituto Médico Legal
Acidentes e vítimas com invalidez permanente:
• Cópia do documento de identidade (RG ou similar) e CPF do segurado
• Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista
• Cópia do DUT
• Boletim de ocorrência constando o nome da seguradora
• Relatório médico com atestado de invalidez
• Prova de atendimento à vitima por hospital, médico ou ambulatório